F.A.Q

Perguntas Frequentes


Possui alguma duvida, olhe abaixo.

Qual o endereço que eu posso enviar correspondências via correios para a Câmara Municipal?

Você pode enviar correspondências via correio no seguinte endereço: praça São Gonçalo, 11, Centro, Virgolândia/MG CEP 39715-000

Quais os nomes dos vereadores da Câmara Municipal?

Para obter o nome dos vereadores acesse ao item: Município - Vereadores na Página Inicial do site ou clique aqui.

Como são publicadas as Licitações na Câmara Municipal?

Para obter informações e baixar editais, acesse a página inicial do site e clique no item Licitações ou clique aqui.

Qual é a função do vereador?

São funções do vereador:
Propor, discutir, modificar e votar nas leis municipais relacionadas com a educação, o transporte coletivo, a saúde, o saneamento, a proteção do patrimônio histórico-cultural local e do solo urbano;
Criar e arrecadar impostos municipais, de acordo com as necessidades locais;
Instituir, organizar ou extinguir distritos, respeitando as leis estaduais;
Fiscalizar a administração do poder executivo (prefeito);
Fiscalizar e julgar as contas públicas do prefeito, com ajuda do Tribunal de Contas encarregado;
Instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

O que é Ouvidoria?

Órgão auxiliar independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, servindo de canal entre o Cidadão e a Câmara Municipal de Virgolândia/MG.

Quais os assuntos que podem ser tratados com a Ouvidoria?

Denúncias, sugestões, solicitações, criticas, elogios e reclamações.

O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais 
(ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)
a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs 
(Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público
quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de
licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem 
clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento
ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros
e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos
de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais.
No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além
da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Em que consiste a função legislativa?

Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual na que
couber.

Qual é a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores (4 anos); sessão legislativa é o
período anual de reunião da Câmara. Assim, cada legislatura contém 4 sessões legislativas.

A Câmara julga as contas municipais?

Julga as contas, depois de prévia análise pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito?

Não existe qualquer subordinação, entre os Poderes Legislativo (Câmara) e o Executivo (Prefeito) ou
um em relação ao outro. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre
no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal: os Poderes são independentes e
harmônicos entre si.

A Câmara tem personalidade jurídica?

Não. O Prefeito representa o Município junto ao Estado ou à União, como também junto a pessoas
jurídicas e físicas.

Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?

Ela pode (mas somente para certos atos, que a envolvam diretamente). Ela não tem personalidade
jurídica mas tem personalidade judiciária.

O que é o Plenário?

É o órgão supremo da Câmara, constituído pelos 9 Vereadores. É um equívoco comum confundir o
Plenário com o auditório onde se realizam as reuniões da Câmara

O que fazem o Plenário, a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara?

O Plenário é constituído pelos 11 Vereadores, que discutem assuntos do interesse da comunidade e
votam os projetos de lei. A Mesa Diretora administra a Câmara, executando as deliberações do
Plenário. O Presidente conduz o trabalho das reuniões do Plenário, representa a Câmara,
estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e
resoluções da mesa.

O que é a Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora é um órgão colegiado, composto por três Vereadores, eleitos pelos seus pares para
as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e a quem incumbe a direção dos trabalhos
da Câmara.

Quais são as atribuições do Presidente?

Estão previstos no Regimento Interno da Câmara; algumas delas: * dirigir os trabalhos de Plenário; *
representar a Câmara em juízo ou fora dele; * cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; *
autorizar despesas da Câmara e o seu pagamento.